segunda-feira, 21 de maio de 2012

Maus-tratos: Como denunciar???

Nossa, tem tanto tempo que eu não apareço por aqui... não vou ficar dando desculpas esfarrapadas e mentirosas não.... fui relapsa mesmo. Preguiçosa até. Sempre surgiam idéias para escrever um pouco aqui, mas eu acabava inventando milhões de coisas para fazer e nunca colocava nenhuma dessas idéias em prática.


Desta vez resolvi falar sobre maus tratos a animais. Ou melhor, não falar sobre os maus tratos em si, mas em como fazer denúncias de maus tratos.


Tem aparecido muito na mídia, alguns casos tristes de pessoas que praticaram crimes contra os animais, esses crimes são divulgados com muita eficiencia nas mídias sociais, como Twitter e Facebook, e isto é ótimo, mas é muito incomum ver as pessoas divulgando como proceder nesses casos, então resolvi esrever um pouco sobre isso hoje.


Todo ato de abuso e maus-tratos com animais é considerado crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder à investigação de todos os fatos.


Abaixo estão algumas consideradas maus tratos contra os animais são:


· Não dar água e comida diariamente.
· Manter preso em corrente.
· Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr.
· Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva.
· Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.
· Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força.
· Abandonar.
· Ferir, abusar, envenenar.
· Utilizar para rinha, farra do boi, etc.
 
 

Para que possamos agir no momento em que se toma conhecimento de um caso de maus-tratos, é importante que a gente conheça as leis que regem este tipo de crime e, assim, dirigir-se à autoridade competente já munido das informações necessárias. Se soubermos a melhor maneira de agir, nossas ações podem fazer a diferença na hora de salvar a vida de um animal.


No Brasil, existe uma lei federal que dita os parâmetros que devem ser seguidos em casos de necessidade de proteção aos animais. É a Lei Federal dos Crimes Ambientais, Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. O artigo 32 desta lei cita como crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.


No site da ANDA – Agencia de notícias de direitos Animais – você pode baixar o “Guia básico para denunciar maus tratos contra animais”, e algumas das informações contidas no guia, eu repasso aqui no blog.
 
 

Como denunciar?


1 – Indentifique o agresor: Investigue e certifique-se da veracidade dos maus-tratos. Se possível, converse com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja com educação, mas tenha em mente que o seu objetivo é o bem-estar do animal. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran. Chame a polícia militar (disque 190). Cabe a ela ir ao local do crime e registrar a ocorrência, sendo responsável pelo policiamento ostensivo.


2 – Pesquisa: Sempre que possível, reúna a maior quantidade de informações que conseguir. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Em caso de envenenamentos, providencie os seguintes exames para encaminhar à delegacia: exame de necropsia com indicação de maus-tratos, exame macroscópico do corpo, exame toxicológico. Esses exames devem ser solicitados por veterinário e a solicitação deve ser assinada e carimbada com a identificação do número do CRMV. Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que atropelou ou abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no Ministério Público.


3 – Delegacia: Para denunciar o caso, dirija-se à delegacia mais próxima de sua residência e use como base o artigo 32 da Lei n° 9.605 referente a crimes ambientais: "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”.


É importante estar ciente da lei à qual o crime se refere, pois, no caso de uma delegacia comum, nem sempre o encarregado no momento tem conhecimento da legislação. Caso considere necessário, tenha em mãos uma cópia da lei.


Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, será feito o boletim de ocorrência ou um termo circunstanciado. Peça uma cópia. Acompanhe o processo, guarde a cópia com você. A autoridade policial enviará uma cópia desses documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do BO ou do TC. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.


4 – Dificuldades: Caso o escrivão ou o delegado recuse-se a atendê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal. Traduzindo: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la, a pena prevista para essa conduta é de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.


Caso o escrivão tente barrar o seu acesso ao delegado, faça valer os seus direitos e exija falar com ele, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a lei.


Diga que no Brasil os animais são tutelados, e são representados em juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs assim, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.


Como último argumento, avise-o de que irá queixar-se ao Ministério Público, à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública.


Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.


Para tanto, anote o nome e o cargo de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal. Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.


A insistência do denunciante junto às autoridades, para que os fatos sejam apurados e os criminosos punidos, é essencial a fim de que a denúncia tenha consequências.


5 – Denúncias pela internet: No site Safernet é possível realizar denúncia de páginas da internet que façam apologia ou promovam abusos e maus-tratos a animais silvestres e domésticos.


No endereço http://www.safernet.org.br/site/denunciar coloca-se o link da página em questão e os dados acerca do crime cometido.


No site da Polícia Militar Ambiental (www.pmambientalbrasil.org.br) existe uma relação das unidades de cada estado nas quais podem ser feitas as denúncias.


Em caso de mau atendimento na delegacia, você também pode procurar a Secretaria de Segurança Pública do seu estado ou município, que lhe dará as devidas orientações.


Para informações sobre MP de cada estado, acesse: www.pgr.mpf.gov.br.


6 – Responsabilidade: O denunciante não será o autor do processo judicial que porventura for aberto a pedido do delegado. Os animais país são tutelados pelo Estado e serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais. Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o termo circunstanciado, o delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação, cujo autor será o Estado.


7 – Crimes contra animais silvestres: Se o crime for contra animais silvestres, a denúncia pode também ser feita às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal ou ao Ibama (Tel.: 0800-618080).

8 – Animais abandonados em residencias: Esta situação de abandono de animais dentro de casas e apartamentos é infelizmente muito comum. O ideal, em termos de solução prática do problema, ir ao local e conversar com funcionários do condomínio e vizinhos para a obtenção do telefone dos moradores e buscar uma solução consensual. O consentimento do morador, autorizando a entrada na residência, é a melhor solução, pois evita qualquer possibilidade de caracterização do crime de invasão de domicílio. Neste caso, o ideal seria registrar essa autorização para entrada em domicílio por escrito e realizar a entrada na presença de funcionários do condomínio, vizinhos, ou testemunhas para evitar qualquer alegação futura de dano à propriedade.


Infelizmente, na maioria das vezes isto não é viável, seja pela não obtenção do contato, seja pelo descaso dos moradores. Neste caso, deve-se então buscar outras opções.


Pode-se requerer à autoridade judicial a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar dos animais abandonados com base no fato de que abandono é crime, punível pelo art. 32 da Lei n. 9.605/98, explicitando quem ficará como fiel depositário dos animais.


Pode-se entrar em contato com o Ministério Público e/ou a autoridade policial com a finalidade de solicitar seja realizada diligência emergencial no sentido de interrupção do crime em andamento. Esta alternativa, como bem se sabe, dependerá da sensibilização do membro do Ministério Público e/ou da autoridade policial.


Outra alternativa, menos recomendável, mas viável, seria o próprio cidadão, com base na ocorrência do crime, e da caracterização da situação flagrancial, providenciar o arrombamento da porta (sempre ideal por meio de chaveiro) e entrar na residência para salvar os animais em situação de abandono. Esta situação estará amparada pelo estado de necessidade, que é uma excludente de ilicitude, prevista pelo artigo 23 do Código Penal. (“não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa; II – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito). É claro que nesta situação quem entra fica mais “vulnerável”. Portanto, é sempre bom documentar a entrada o mais fartamente possível na presença de testemunhas.

9 – Ameaça de envenenamento: Ameaça é um crime e está previsto no art. 147 do Código Pena, com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. Para se registrar a ameaça de envenenamento deve ser feito um Boletim de Ocorrencia, com o título "Preservação de Direitos", a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal nº 9.605 de 1998.
10 – Suporte ao animal: Por meio da justiça, você poderá requerer a guarda desses animais. No entanto, esta deve ser uma atitude bem pensada, pois envolve um grande trabalho. Será preciso disponibilizar abrigo provisório, oferecer alimentação adequada, local devidamente limpo, espaço, cuidados veterinários, lazer e muito carinho. Caso você decida se responsabilizar por eles, mas não possa mantê-los permanentemente, será necessário ainda encontrar um destino para esses animais, ou seja, uma adoção responsável.
11 – Denúncia ao CRMV: De acordo com os termos da Resolução CFMV nº 875/2007, as denúncias, sob pena de arquivamento sumário pelo Presidente do CRMV, deverão conter o nome, assinatura, endereço, inscrição no CNPJ ou CPF do denunciante e estar acompanhadas das provas suficientes à demonstração do alegado ou indicar os elementos de comprovação. A documentação poderá ser protocolada diretamente na sede do CRMV de cada estado.


Bom gente, sei que esta postagem ficou grande e cansativa, mas acredito que são informações muito importantes, e espero que possam ter esclarecido algumas dúvidas de vocês, assim como esclareceram dúvidas minhas.
Sabemos que, infelizmente, maus tratos contra animais são cometidos a todo momento, por todo tipo de gente. Pessoas sabidamente de índole duvidável, e também por pessoas que menos esperamos. Todos conhecem um caso ou outro de um animal que foi envenenado, ou que foi abandonado na rua (eu mesmo tenho uma que foi abandonada- e eu sei por quem), e nós devemos fazer nossa parte, denunciando estes crimes, pois quem sabe assim, as pessoas começam a pensar duas vezes, consientizar, e não voltar a cometê-los.





quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Festas de fim de ano


Olá a todos... Não tenho aparecido por aqui não é verdade? Confesso que às vezes até me esqueço do blog. Esqueço que criei o blog...
Desta vez resolvi passar por aqui por causa de um susto!!!
Precisei levar um susto para poder me lembrar de vir aqui no blog alertar vocês!!!

Então vamos aos fatos:

Fato 1- Eu tenho uma Bichon Frisè que é muito levada, e muito, muito gulosa, mas ao mesmo tempo muito inteligente, bem treinada e obediente.

Fato 2- Casa em época de festas fica caótica e às vezes a gente esquece de controlar nossos peludos.

Minha mãe, ganhou um presente adiantado do Papai Noel, que era uma cestinha com sabonetes de erva cidreira. Minha sobrinha, encantada com os sabonetinhos ficou brincando com eles, e quando parou, largou no chão. Assim, como disse no fato 2, a casa fica caótica, ninguém se lembrou do sabonete no chão, nem da Letícia (a Bichon citada no fato 1).
Resultado: Letícia comeu o sabonete... E foi parar na emergência da clínica veterinária. Isso aconteceu no fim de semana, em que eu não estava em casa, tinha viajado para assistir aulas da especialização. A sorte foi que minha mãe conseguiu entrar em contado com um amigo e colega veterinário, que tratou da minha pestinha peluda. Ela ainda está se recuperando, mas de maneira geral, esta bem!!!

Olhem ela aí:


Então tá. Isso precisou acontecer para eu me lembrar do blog, e me lembrar de vir aqui, alertar a todos vocês sobre os perigos das festas de fim de ano.

A primeira coisa que eu gostaria de enfatizar aqui é que as ceias de Natal e Ano Novo são para você e sua família... não para o cão ou gatinho da casa. O mesmo serve para almoços, jantares, lanches, café da manhã, etc... cachorro tem que comer comida de cachorro, e gato de gato, e pronto!!! É o certo, é o que é bom para a saúde deles!!!

Eles vão perceber as comidinhas gostosas assando, as coisas diferentes, e vão pedir.... resista... Nunca pense, “é só um ossinho, só um chocolatinho, um docinho... tadinho dele” ou então seu animal pode passar as festas de fim de ano internado na emergência de uma clínica veterinária, pois alimentos não adequados podem provocar uma infecção intestinal, ou mesmo uma intoxicação grave.

Além de não fornecer comida inadequada a eles, vocês devem ficar atentos com sobras deixadas pelos cantos da casa, um copo de refrigerante, vinho ou espumante deixado em um degrau de escada, um prato com um restinho na beirada da pia. Como eu disse no fato 1 lá em cima, a casa costuma ficar caótica, e fica mais difícil controlar nossos peludos... e se eles tiverem a chance, eles VÃO roubar o que acharem de mais gostoso e à disposição.

As plantas do Natal tais como o azevinho também causam problemas, pois são tóxicas. Não se esqueça: a melhor cura é a prevenção. Mantenha todas as plantas perigosas fora do alcance de seus animais de estimação e mantenha os pratos dos doces em locais disponíveis somente para as pessoas.


Os ossos de aves (de novo os ossos) podem parecer como o presente perfeito para o animal de estimação que tem tudo, mas fazê-lo é um risco gravíssimo. Mesmo os ossos maiores do perú podem lascar-se, largando farpas através dos intestinos do animal. Se um perfurar, o resultado pode ser fatal. Se for dar ossos dê ossos grandes de vaca, devidamente cozidos. Após algum tempo de diversão jogue-os fora, pois mesmo os ossos cozidos podem solidificar como cimento no intestino de um animal, causando obstrução e bloqueio que depois terão de ser removidos cirurgicamente por um veterinário.


A árvore de Natal está cheia dos perigos para cães e gatos. As fitas podem ser um alvo atraente para brincar, mas se ingeridas, podem torcer acima dos intestinos, e podem causar obstruções. Este é um perigo particular para gatos e gatinhos, que veem nelas, uma brincadeira irresistível.

As bolinhas da árvore de Natal são para eles um brinquedo divertido. Os cachorros – principalmente os filhotes – costumam morder e ingerir pedaços dos enfeites. A melhor solução é deixar a árvore em um local fora do alcance dos animais e ficar sempre de olho. Também existem produtos vendidos em pet centers para afastá-los. É só aplicar uma pequena quantidade nos objetos. Os bichos vão desistir da "tentação" depois da primeira lambida, por causa do gosto ruim.


O calor também é um problema, pois aqui no Brasil, as festas de fim de ano coincidem com o início do verão e, por isso, é bom tomar cuidado para evitar a desidratação. Dê água gelada e deixe o animal em um lugar onde haja sombra. Paredes e pisos frios também são opções para o pet encostar e se refrescar.
Outra dica é evitar passeios em horários muito quentes. Além disso, se o cachorro ou gato tiver pelagem clara e estiver exposto ao sol, o dono deve passar protetor solar (produtos específicos para animais, encontrados em pet shops) em áreas mais sensíveis, como as orelhas.

Já se você e sua família resolveram viajar no fim de ano com seu bichinho, certifique-se de que a viagem será confortável. O ideal é que tanto gatos como cachorros sejam levados dentro de caixas de transporte de tamanho adequado, deve-se evitar alimentar o animal nas duas horas que antecedem a viagem, para que ele não vomite no caminho, e, se o percurso for longo, pare algumas vezes para o animal fazer xixi. Além disso, prefira viajar nos horários mais frescos – bem cedinho ou durante a noite.
Além disse certifique-se de que seu animal esta devidamente vacinado e vermifugado, para que não haja nenhum imprevisto com a saúde dele durante a estadia fora de casa. Alguns agentes etiológicos de doenças tem predileção por determinadas regiões.

Caso você vá viajar mas não vá levar seu animal, pode deixa-lo em um hotelzinho, mas verifique as instalações e certifique-se de que o estabelecimento é confiável e com profissionais aptos a lidar com eventuais problemas de saúde.


Muita gente adora que seu pet entre no espírito do Natal com a família. Da mesma forma, a noite de Ano Novo também merece comemoração do bichinho de estimação. Mas as festas, com decoração, luzes, comida à vontade e presentes pelo chão podem representar perigo para o animal. Portanto se for melhor para o animal, opte por deixa-lo mais confinado durante as celebrações, deixando-o num quarto, mais tranquilo, e longe da comilança!!!

Mas se além disso tudo você ainda acha que seu peludo merece comemorar as festas de forma especial, faça como eu: Substitua a ração dele por uma ração especial, de patê, ou de molho, enfeite com uns biscoitos caninos e prontinho!!! Ou mesmo uma alimentação fresca e balanceada, adequada a seu pet (de uma outra vez conversamos sobre isso). Assim seu peludo terá uma ceia de fim de ano deliciosa só para ele!!!!


Com isso termino nossa conversa hoje desejando um Natal maravilhoso a todos vocês, e um 2012 cheio de felicidade, saúde e amor (isso nossos peludos tem de montão para nos dar)!!!!

Letícia (a Bichon levada do começo do post) também manda muitos cheirinhos e lambidinhas a todos os amigos!!!